PL 6548/2013
Dispõe sobre a não incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, quando utilizados na prestação de serviços de transportes de cargas.
- Autor
- Dep. Renzo Braz (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Renzo Braz (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, não incidência, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), importação, comercialização, petróleo, derivado de petróleo, utilização, prestação de serviço, transporte de carga, tributação. Partido do autor: direita.