PL 6541/2013
Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial prevista no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, aos trabalhadores em transportes rodoviários urbanos, caminhão, trens e metrôs, por exposição à vibração de corpo inteiro.
- Autor
- Dep. Roberto Santiago (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/10/2013
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Roberto Santiago (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/10/2013
Roberto Santiago (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, aposentadoria especial, motorista, transporte rodoviário, transporte urbano, caminhão, trem, metrô, cobrador de transporte coletivo, insalubridade, oscilação, corpo humano. Partido do autor: centro-direita.