Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6523/2013

Acresce o art. 8º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer condições especiais de trabalho para as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

Autor
Dep. Assis Melo (PCdoB-RS)Esquerda
Apresentado em
08/10/2013
Situação oficial
Aguardando Encaminhamento
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/10/2013

    Assis Melo (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Encaminhamento

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Condição de trabalho, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, limitação, horário de trabalho. _Obrigatoriedade, fornecimento, equipamento de proteção individual. Partido do autor: esquerda.