PL 6523/2013
Acresce o art. 8º-A à Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer condições especiais de trabalho para as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
- Autor
- Dep. Assis Melo (PCdoB-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 08/10/2013
- Situação oficial
- Aguardando Encaminhamento
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2013
Assis Melo (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Encaminhamento
Apresentado
Concluída · 08/10/2013
Assis Melo (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Encaminhamento
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Condição de trabalho, Agente comunitário de saúde, Agente de combate às endemias, limitação, horário de trabalho. _Obrigatoriedade, fornecimento, equipamento de proteção individual. Partido do autor: esquerda.