PL 6509/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, prontos-socorros, rodoviárias e aeroportos possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas, em todo o território nacional.
- Autor
- Dep. Dimas Fabiano (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2013
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2013
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, disponibilização, cadeira de rodas, maca, obeso, hospital, pronto-socorro, rodoviária, aeroporto.· autor de direita