PL 6505/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano, a contar da aplicação em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Dimas Fabiano (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 04/10/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2013
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/10/2013
Dimas Fabiano (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, afixação, cartaz, estabelecimento comercial, serviços, tatuagem, impedimento, doação de sangue. Partido do autor: direita.