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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6480/2013

Acrescenta o art. 1.844-B e dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil."

Todo aquele que, não sendo cônjuge, dispensar espontaneamente ao autor da herança na sua velhice, carência ou enfermidade o zelo e os cuidados dignos e eficazes, dando-lhe sustento sem retribuição monetária, terá direito a dez por cento (10%) do valor do monte partível, salvo se, houver testamento ou disposição de última vontade, dispondo expressamente da retribuição.

Autor
Dep. Reinaldo Azambuja (PSDB-MS)Centro-direita
Apresentado em
02/10/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/10/2013

    Reinaldo Azambuja (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002) , pessoa, cuidador, prestação alimentícia, assistência a saúde, doença, idoso, velhice, ausência, retribuição, direitos, percentual, herança, pensão, sucessão legítima. Partido do autor: centro-direita.