PL 6471/2013
Acrescenta o art. 114-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar que a cobrança ou desconto indevido em conta de idoso mantida em instituição financeira, ou no recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devolvido em quádruplo, acrescido atualização monetária e… ler maisAcrescenta o art. 114-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar que a cobrança ou desconto indevido em conta de idoso mantida em instituição financeira, ou no recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão, deverá ser devolvido em quádruplo, acrescido atualização monetária e juros, na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Glauber Braga (PSB-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2013
- Situação oficial
- Aguardando Criação de Comissão Temporária
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Glauber Braga (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Glauber Braga (PSB)
Comissões (Câmara)
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Criação de Comissão Temporária
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, cobrança indevida, desconto, conta bancária, proventos, aposentadoria, pensão, devolução. Partido do autor: centro-esquerda.