PL 6462/2013
Altera a redação § 5º do art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para explicitar a possibilidade da concessão de intervalo intrajornada menor do que uma hora para empregados motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos… ler maisAltera a redação § 5º do art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para explicitar a possibilidade da concessão de intervalo intrajornada menor do que uma hora para empregados motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, do setor de transporte coletivo de passageiros.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), concessão, redução, intervalo, jornada de trabalho, motorista, fiscal, transporte coletivo.· autor de esquerda