PL 6456/2013
Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para incluir a categoria de Agentes de Trânsito e Transportes nas atividades periculosas.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 01/10/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Amauri Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), atividade perigosa, agente de trânsito, transporte. Partido do autor: esquerda.