PLP 334/2013
Altera o art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
Limita o valor das multas em 50% (cinquenta por cento) do valor do tributo devido.
- Autor
- Dep. Alceu Moreira (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 01/10/2013
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Alceu Moreira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/10/2013
Alceu Moreira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Limite máximo, multa, obrigação tributária, imposto devido, tributação. Partido do autor: centro.