PL 6445/2013
Acrescenta o art. 9º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para vedar a participação em procedimentos licitatórios de empresas que tenham, em período eleitoral, prestado serviços ou efetuado doações para candidatos ou partidos políticos.
- Autor
- Dep. João Arruda (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 26/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2013
João Arruda (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/09/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, proibição, participação, licitação, empresa, realização, serviço, doação, partido político, candidato, eleição. Partido do autor: centro.