PL 6433/2013
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes e dá outras providências.
ver texto original
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da outras providências.
Pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em transgressão à medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante.
- Autor
- Dep. Bernardo Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/09/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2013
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/09/2013
Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, mulher, violência doméstica, atendimento, autoridade policial, proteção, urgência.· autor de direita