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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 6433/2013

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes e dá outras providências.

ver texto original

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e da outras providências.

Pretende dar mais efetividade à proteção da mulher vítima de violência doméstica, no sentido de possibilitar que a autoridade policial tenha acesso aos processos judiciais e às medidas protetivas já deferidas judicialmente, haja vista que somente assim poderá, fora do horário de expediente forense, verificar se o agressor está incorrendo em transgressão à medidas protetivas, e, por consequência, praticando crime como desobediência, autorizando a sua prisão em flagrante.

Autor
Dep. Bernardo Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
Apresentado em
25/09/2013
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/09/2013

    Bernardo Santana de Vasconcellos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, mulher, violência doméstica, atendimento, autoridade policial, proteção, urgência.· autor de direita