PL 6421/2013
Acrescenta artigo à Seção XIII do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os processos de automação de atividades que impliquem manipulação ou transporte de materiais ou substâncias perigosos ou nocivos à saúde.
- Autor
- Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/09/2013
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/09/2013
Sérgio Brito (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), automação, empresa, preferência, manipulação, transporte de produtos perigosos, nocividade, saúde.· autor de centro-direita