PL 6399/2013
Altera o § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao filho do segurado o menor sob sua guarda judicial, mediante declaração do segurado, desde que o menor não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
- Autor
- Sen. Paulo Paim (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 23/09/2013Chegou à Câmara dos Deputados em 23/09/2013
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/09/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Paulo Paim (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/09/2013
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, equiparação, filho, menor, guarda judicial, dependente, previdência social.· autor de esquerda