PL 6384/2013
Altera a redação do art. 18 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, e do caput do art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, a fim de fixar o prazo mínimo de seis meses para filiação partidária.
- Autor
- Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2013
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/09/2013
Alfredo Kaefer (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei das Eleições, redução, prazo mínimo, filiação partidária.· autor de centro-direita