PL 6356/2013
Altera a redação do inciso IV do art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 para incluir os deficientes auditivos na isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE)
- Autor
- Dep. Wellington Roberto (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2013
Wellington Roberto (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 17/09/2013
Wellington Roberto (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, deficiente auditivo, isenção, IOF, aquisição, automóvel, fabricação nacional. Partido do autor: direita.