PL 6345/2013
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para dispor sobre a realização de exames de alcoolemia e outras substâncias psicoativas na tripulação.
- Autor
- Dep. Erivelton Santana (PSC-BA)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2013
Erivelton Santana (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, normas, realização, exame de laboratótio, teste de alcoolemia, substância psicoativa, tripulação, empregado, segurança, aviação civil. Partido do autor: direita.