PL 6341/2013
Altera o § 1º do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, suprimindo o limite de idade de dependente estudante para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Amplia o limite para 30 anos.
- Autor
- Dep. João Dado (PDT-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2013
João Dado (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/09/2013
João Dado (PDT)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, limite de idade, dependente, estudante, ensino superior, escola técnica., tributação. Partido do autor: centro-esquerda.