PL 6336/2013
Modifica a redação do § 2º do art.109 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, Código Eleitoral, para permitir que todos os partidos e coligações participem das sobras nas eleições proporcionais, inclusive aqueles que não tiverem obtido o quociente eleitoral.
- Autor
- Dep. Raul Henry (MDB-PE)Centro
- Apresentado em
- 12/09/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2013
Raul Henry (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2013
Raul Henry (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, eleição proporcional, quociente eleitoral, distribuição, lugar, partido político, coligação partidária. Partido do autor: centro.