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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PEC 311/2013

Altera o § 2º do art. 55 da Constituição Federal para estabelecer a perda de mandato declarada de ofício pelas Mesas da Câmara e do Senado nas hipóteses de condenação que especifica.

Autor
Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
11/09/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/09/2013

    Vieira da Cunha (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Declaração de ofício, mesa diretora, Câmara dos Deputados, Senado Federal, perda, mandato, Deputado Federal, Senador, condenação, trânsito em julgado, crime doloso, improbidade administrativa, crime contra a administração pública. Partido do autor: centro-esquerda.