PL 6282/2013
Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Concede visto permanente aos cubanos que ingressarem no país como refugiados ou amparados por acordos de cooperação técnica internacional.
- Autor
- Dep. Ronaldo Caiado (DEM-GO)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2013
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2013
Ronaldo Caiado (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Estrangeiro, concessão, visto permanente, origem, Cuba, refugiado, participação, acordo de cooperação técnica internacional. Partido do autor: direita.