PL 6254/2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos que vendem alimentos, sejam estes processados, preparados ou "in natura", a exibirem, em local de fácil visualização, o alvará sanitário emitido pela autoridade sanitária estadual ou municipal.
- Autor
- Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 04/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2013
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/09/2013
Sandra Rosado (PSB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, estabelecimento comercial, venda, alimento, alimento in natura, exibição, alvará sanitário, multa, infrator. Partido do autor: centro-esquerda.