PL 6248/2013
Acrescenta dispositivo ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo também tal conduta no rol dos… ler maisAcrescenta dispositivo ao art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo também tal conduta no rol dos crimes hediondos e tornando o investigado passível de prisão temporária.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990 e a Lei nº 7.960, de 1989.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Apresentado em
- 03/09/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2013
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes hediondos, Lei da Prisão Temporária, crime contra a saúde pública, adulteração, produto alimentício, aumento da pena, crime hediondo. Partido do autor: centro-esquerda.