PL 6225/2013
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas… ler maisAltera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com redação dada pela Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências".
Inclui no benefício os corretores de imóveis.
- Autor
- Dep. Edmar Arruda (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 29/08/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/08/2013
Edmar Arruda (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inclusão, corretor de imóveis, credenciamento, Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.