PEC 302/2013
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Estabelece como inimputáveis os menores de doze anos e determina que os maiores de doze anos e menores de dezoito anos somente serão penalmente imputáveis pela prática de crime hediondo.
- Autor
- Dep. Jorginho Mello (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 28/08/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/08/2013
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/08/2013
Jorginho Mello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Inimputabilidade penal, criança, imputabilidade penal, adolescente, crime hediondo. Partido do autor: direita.