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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 301/2013

Acrescenta a alínea "e" e o § 8º, ao inciso VI, do art. 150 da Constituição Federal, para vedar a instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios sobre os medicamentos de uso humano e os insumos utilizados em sua produção e comercialização.

Autor
Dep. Francisco Chagas (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
28/08/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/08/2013

    Francisco Chagas (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Limitações do Poder de Tributar, proibição, criação impostos, medicamentos, uso humano, insumos, produção, comercialização. Partido do autor: esquerda.