PEC 300/2013
Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do cônjuge e de parentes em primeiro grau entre si, na disputa de cargos do Poder Executivo em eleições que se realizem concomitantemente.
- Autor
- Dep. Paulão (PT-AL)Esquerda
- Apresentado em
- 27/08/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2013
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 27/08/2013
Paulão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Direitos políticos, inelegibilidade, cônjuge, parente, eleição, Poder Executivo. Partido do autor: esquerda.