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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 300/2013

Acrescenta parágrafo ao art. 14 da Constituição Federal, para estabelecer a inelegibilidade do cônjuge e de parentes em primeiro grau entre si, na disputa de cargos do Poder Executivo em eleições que se realizem concomitantemente.

Autor
Dep. Paulão (PT-AL)Esquerda
Apresentado em
27/08/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2013

    Paulão (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Direitos políticos, inelegibilidade, cônjuge, parente, eleição, Poder Executivo. Partido do autor: esquerda.