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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6115/2013

Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 128, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Exige o exame de corpo de delito comprovando estupro para que o médico possa realizar aborto.

Autor
Dep. Salvador Zimbaldi (PDT-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
15/08/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2013

    Salvador Zimbaldi (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, exigência, exame de corpo de delito, comprovação, estupro, autorização, médico, aborto, mulher. Partido do autor: centro-esquerda.