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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6107/2013

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelecendo o prazo de 2 (dois) anos para candidatos aprovados na primeira fase do Exame realizem a prova da segunda fase.

Autor
Dep. Arnaldo Jordy (CIDADANIA-PA)Centro
Apresentado em
15/08/2013
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/08/2013

    Arnaldo Jordy (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Advocacia e OAB, prazo, candidato aprovado, fase, exame de ordem. Partido do autor: centro.