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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.035/2013

PL 6035/2013

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI aos automóveis adquiridos por representantes comerciais.

Autor
Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
Apresentado em
06/08/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2013

    Fábio Faria (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.035/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para compra de automóveis, isençãotributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.