PL 6035/2013
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, a fim de conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI aos automóveis adquiridos por representantes comerciais.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/08/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2013
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.035/2013
Apresentado
Concluída · 06/08/2013
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.035/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para compra de automóveis, isençãotributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.