PL 6027/2013
Acrescenta o art. 763-A a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar a intimação do advogado constituído em todas a fases do processo.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943 e a Lei nº 11.419, de 2006.
- Autor
- Dep. Guilherme Mussi (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/08/2013
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2013
Guilherme Mussi (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/08/2013
Guilherme Mussi (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei do Processo Judicial Eletrônico, intimação pessoal, imprensa oficial, advogado, fase, processo trabalhista, revogação, critérios, intimação, meio eletrônico. Partido do autor: centro-direita.