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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5986/2013

Modifica o parágrafo 2º do art. 280 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece que o aparelho eletrônico para comprovação de infração de trânsito (pardal) deverá ser devidamente indicado por sinal luminoso.

Autor
Dep. Dr. Grilo (PSL-MG)Centro-direita
Apresentado em
17/07/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/07/2013

    Dr. Grilo (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, sinal luminoso, sinalização, radar eletrônico.· autor de centro-direita