PL 5975/2013
Acrescenta parágrafo único ao art. 101 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para vedar a suspensão dos benefícios concedidos por incapacidade com base em data programada de recuperação e sem a confirmação da perícia médica
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (PDT-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/07/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2013
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/07/2013
Marcos Rogério (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, proibição, suspensão, benefício previdenciário, perícia médica. Partido do autor: centro-esquerda.