PL 5973/2013
Acrescenta o inciso I ao § 9º, do art. 9º da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que somente terá direito a pleitear revisão ou reajuste tarifário a empresa de transporte público coletivo de passageiros que apresentar certidões negativas de débito fiscal e trabalhista.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/07/2013
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/07/2013
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/07/2013
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, empresa de transporte, transporte público coletivo, revisão, reajuste, tarifa, certidão negativa, débito trabalhista, débito fiscal. Partido do autor: centro-direita.