PL 5950/2013
Acrescenta artigo à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre partidos políticos e regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal, para estabelecer vedações ao repasse dos recursos oriundos do Fundo Partidário.
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2013
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2013
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Aleração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, proibição, recebimento, recursos, Fundo Partidário, partido político, filiado, direção, situação, inelegibilidade. Partido do autor: esquerda.