PL 5947/2013
Dispõe sobre isenção do Imposto Territorial Rural ao imóvel rural que tiver, no mínimo, 60% de sua cobertura vegetal original preservada.
Altera a Lei nº 9.393, de 1996.
- Autor
- Dep. Antônio Roberto (PV-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/07/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/07/2013
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/07/2013
Antônio Roberto (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária, isençãotributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), imóvel, rural, preservação, área, vegetação, benefício fiscal, tributação .· autor de centro-esquerda