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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5931/2013

Altera o § 3º do art. 21 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, para determinar prazo de apreciação.

Fixa prazo de seis meses.

Autor
Dep. José Linhares (PP-CE)Direita
Apresentado em
10/07/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/07/2013

    José Linhares (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Prazo, apreciação, requerimento, certificado, entidade beneficente, assistência social. Partido do autor: direita.