PL 5927/2013
Altera a redação do caput e do § 3º do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e lhe acrescenta o § 8º, para proibir qualquer propaganda comercial de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, inclusive nos locais de venda.
- Autor
- Dep. Fábio Souto (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 10/07/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2013
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 10/07/2013
Fábio Souto (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antifumo, proibição, propaganda comercial, cigarro, produto fumígero, lugar, venda, critérios, armazenamento, produto.· autor de direita