PL 5914/2013
Acrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a… ler maisAcrescenta o art. 18-A à Lei nº 12.101, de 27 de novembro 2009, para incluir obrigatoriedade de contrato de prestação de serviços entre a pessoa idosa e a entidade filantrópica de longa permanência ou casa-lar, facultando a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade, estabelecendo a forma de participação e atribuindo ao Conselho Municipal do Idoso ou ao Conselho Municipal de Assistência Social a estipulação do valor a ser cobrado.
- Autor
- Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/07/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2013
Vieira da Cunha (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, casa-lar, contrato, prestação de serviço, idoso, participação, custeio, entidade. Partido do autor: centro-esquerda.