PLP 292/2013
Acrescenta § 4º ao art. 25 e parágrafo único ao art. 73 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Não suspensão de transferências voluntárias a municípios cujas administrações passadas tenham prestações de contas em atraso ou consideradas irregulares, cujo prefeito, eleito e empossado posteriormente, não seja administrativa, legal e penalmente responsável pelas ditas contas.
- Autor
- Dep. Alexandre Toledo (PSDB-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/07/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2013
Alexandre Toledo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/07/2013
Alexandre Toledo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, recebimento, transferência voluntária, município, irregularidade, prestação de contas, gestão anterior, inadimplência, multa.· autor de centro-direita