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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5870/2013

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

Estabelece que o motorista preso em flagrante por contrabando ou descaminho terá suspenso o direito de dirigir e a carteira de motorista recolhida.

Autor
Dep. Fabio Trad (MDB-MS)Centro
Apresentado em
02/07/2013
Situação oficial
Devolvida ao(à) Autor(a)
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2013

    Fabio Trad (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Devolvida ao(à) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão, direito de dirigir, motorista, prisão em flagrante, crime, contrabando, descaminho. Partido do autor: centro.