PL 5870/2013
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
Estabelece que o motorista preso em flagrante por contrabando ou descaminho terá suspenso o direito de dirigir e a carteira de motorista recolhida.
- Autor
- Dep. Fabio Trad (MDB-MS)Centro
- Apresentado em
- 02/07/2013
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2013
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 02/07/2013
Fabio Trad (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, recolhimento, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão, direito de dirigir, motorista, prisão em flagrante, crime, contrabando, descaminho. Partido do autor: centro.