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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 5835/2013

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição efetuada com interstício menor de 2 anos, nas condições que determina.

Inclua-se o inc. VI ao art. 1º da Lei nº 8989, de 24 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".

Autor
Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
25/06/2013
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2013

    Mara Gabrilli (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prazo mínimo, aquisição, veículo automotor, pessoa portadora de deficiência, apresentação, laudo pericial, perdas e danos, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.