PL 5831/2013
Altera a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos… ler maisAltera a Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para incluir as matérias primas de origem animal e os bens finais de informática entre as mercadorias beneficiadas pelo regime especial e institui benefícios fiscais relativos às contribuições para o Pis/Pasep, Cofins, Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Autor
- Dep. Anselmo de Jesus (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 25/06/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2013
Anselmo de Jesus (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), Rondônia, benefício fiscal, matéria-prima, animal, bens, informática, isenção tributária, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cosmético, produto farmacêutico, produto alimentício, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.