PL 5807/2013
Dispõe sobre a atividade de mineração, cria o Conselho Nacional de Política Mineral e a Agência Nacional de Mineração - ANM, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.970, de 1994 e revoga o Decreto-Lei nº 227, de 1967, a Lei nº 6.567, de 1978, a Lei nº 8.876, de 1994, o art. 5º da Lei nº 8.970, de 1994, o art. 6º da Lei nº 7.990, de 1989 e o art. 2º da Lei nº 8.001, de 1990.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 19/06/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/06/2013
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/06/2013
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), Agência Nacional de Mineração (ANM), compensação financeira, exploração mineral, aproveitamento, recursos minerais, direito minerário. _ Alteração, aproveitamento, recursos naturais, recursos minerais, recursos hídricos, dispensa de licitação, contratação, Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), Órgão público. _Pagamento, bônus, compensação financeira, exploração, recursos minerais. Criação, cargo em comissão, Agência Nacional de Mineração (ANM), redistribuição, cargos, gratificação de desempenho, plano especial de cargos, extinção, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017).