PEC 278/2013
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Estabelece que somente por lei complementar poderão ser modificados os critérios que regem a aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus.
- Autor
- Dep. Carlos Souza (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/06/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/06/2013
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/06/2013
Carlos Souza (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exigência, lei complementar, critérios, aprovação, projeto, investimento, Zona Franca de Manaus. Partido do autor: centro-direita.