PL 5723/2013
Reduz a seis por cento as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações com suplementos alimentares destinados a uso humano.
Altera a Lei nº 10.925, de 2004.
- Autor
- Dep. Júlio Campos (DEM-MT)Direita
- Apresentado em
- 06/06/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/06/2013
Júlio Campos (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/06/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota,Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), suplemento, alimentação, uso humano, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.