Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 282/2013

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

São inelegíveis para o período remanescente e nos 8 (oito) anos seguintes ao término do mandato do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos, afins ou por adoção do Presidente da República, Governador ou Prefeito.

Autor
Dep. Luiz de Deus (DEM-BA)Direita
Apresentado em
05/06/2013
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/06/2013

    Luiz de Deus (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, candidato inelegível, cônjuge, parente consanguíneo, parente afim, Presidente da República, Governador, Prefeito. Partido do autor: direita.