PL 5702/2013
Eleva de um para dois salários mínimos, o limite de dedução da contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico na declaração anual do IRPF e institui nova hipótese de dedução da contribuição para o FGTS.
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE)Direita
- Apresentado em
- 04/06/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/06/2013
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/06/2013
Carlos Eduardo Cadoca (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, empregador doméstico, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) , despesa, contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),trabalhador doméstico, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.