PL 5679/2013
Acrescenta § 5º ao art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural, para tornar obrigatória a notificação pessoal do contribuinte.
- Autor
- Dep. Major Fábio (DEM-PB)Direita
- Apresentado em
- 29/05/2013
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2013
Major Fábio (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/05/2013
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, obrigatoriedade, notificação, trabalhador rural, empregador rural, contribuição sindical rural, tributação. Partido do autor: direita.