PL 5670/2013
Dispõe sobre a unificação do recolhimento da contribuição previdenciária e dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, relativos ao contrato de trabalho doméstico, em um mesmo documento.
Altera as Leis nºs 8.036, de 1990 e 9.250, de 1995. Revoga o § 3º do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.
- Autor
- Dep. Costa Ferreira (PSC-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/05/2013
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/05/2013
Costa Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 29/05/2013
Costa Ferreira (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, Legislação Tributária Federal, unificação, recolhimento, contribuição previdenciária, depósito, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), empregador doméstico, trabalhador doméstico., tributação. Partido do autor: direita.